Quem é o Encarregado de Proteção de dados/DPO?
O Encarregado de Proteção de Dados (do inglês DPO – Data Protection Officer), conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é o profissional que os Controladores devem indicar como responsável pelo tratamento de dados dentro da Organização as atividades do Encarregado/DPO, segundo o artigo 41, §2º da lei consistem em:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Além de demais atribuições que poderão ser definidas pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Caso você tenha alguma dúvida sobre como seus dados são tratados pela OFEBAS ou queira exercer algum dos direitos que lhes são conferidos pela LGPD, acesse o Canal de Atendimento dos Titulares, disponível em: Canal de Comunicação com os titulares, ou entre em contato com a nossa DPO, a Sra. Rosilene Moreira de Ataide, através do e-mail: financeiro@ofebas.org.br.